REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINTEC-PI

 

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINTEC-PI PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES-GESTÃO 2025/2029. 

DO OBJETIVO: 

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras a serem observada no presente pleito eleitoral para a renovação da diretoria e conselho fiscal com os seus respectivos suplentes quatriênio 2025/2029. 

Visa ainda atender o Estatuto do SINTEC-PI e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em especial a Seção IV – Das Eleições Sindicais e as Normas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial as Portarias do MTE. 

CRITÉRIOS GERAIS: 

Do Sintec-Pi. 

O Sintec-Pi fará divulgação do processo eleitoral no Jornal “O DIA” e em outros meios de divulgação, conforme estatuto e ainda nas dependências de empresa públicas e privadas onde tem Técnico. 

O Sintec-Pi entregará para Comissão Eleitoral cópias do Estatuto, Regulamento Eleitoral, legislação referente ao pleito, a exemplo da citada acima. 

Das Candidaturas. 

Qualquer sócio conforme a legislação e os Estatutos poderá formar chapa para concorrer o pleito eleitoral. 

Cada chapa terá que preencher no mínimo dois terços dos cargos previsto no estatuto da entidade. 

Assumira a condição de dirigente sindical a chapa que obtiver o maior número de votos na urna eleitoral. Em caso de empate assumirá a chapa em que o candidato a presidente tiver mais tempo de filiado na entidade. 

Da inscrição. 

O período de inscrição da chapa será de 06 e 07 de novembro de 2024, conforme Edital Eleitoral que será publicado no dia 05 de novembro de 2024. O Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Piauí – SINTEC-PI Fundado em: 13/02/1995 – Cod. Sindical: 012.386.05495-2. CNPJ-MF – 00.568.779/0001-46 Rua: Desembargador Freitas, 1656/1, Centro/Norte – Teresina – PI – CEP: 64.000-290 – Fone: (86) 99979-0382 

Para se inscrever um membro da chapa deverá solicitar à Diretoria a ficha de inscrição dos candidatos, anexar todos os documentos previsto nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego bem como na legislação citada acima nos objetivos da eleição, Estatuto e aguardar a homologação. 

Os Candidatos das chapas deveram estar com sua documentação regularizada com as seguintes regras: 

1 – Está filiado a um ano até o dia de publicação do edital da eleição; 

2 – Comprovar pagamento das anuidades 2023/2024, até 31/10/2024. 

COMISSÃO ELEITORAL. 

A composição da Comissão Eleitoral será composta de no mínimo dois e de no máximo cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral. 

Da Eleição. 

As eleições realizar-se-ão em escrutínio secreto, com o inicio e fim estabelecidos no edital eleitoral. 

Da votação. 

Votarão todos os técnicos filiados e que estiverem com sua anuidade paga até 20 de novembro de 2024. 

Do local de votação. 

O processo de votação será na sede da entidade localizada na Rua Magalhães Filho, 479, Centro/Sul, Edifício “SINTTEL-PI”, Teresina Piauí, CEP: 64.001-350, onde garantira a votação dos sócios. 

Da apuração. 

O processo de apuração dos votos será imediatamente após receber os votos e final do horário previsto no edital que ocorrerá à 19h01mm. 

A apuração será realizada sob a coordenação da Comissão Eleitoral. 

O local de apuração será no mesmo local de votação. 

Da Comissão Eleitoral. O Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Piauí – SINTEC-PI Fundado em: 13/02/1995 – Cod. Sindical: 012.386.05495-2. CNPJ-MF – 00.568.779/0001-46 Rua: Desembargador Freitas, 1656/1, Centro/Norte – Teresina – PI – CEP: 64.000-290 – Fone: (86) 99979-0382 

SI N T E C PI 

A Comissão Eleitoral deve receber e acompanhar as inscrições das chapas, decidir as homologações e fazer a divulgação e dar posse na chapa vencedora conforme os Estatutos do Sindicato. 

Das Despesas. 

As despesas da Comissão Eleitoral serão custeadas e garantidas pelo Sindicato tais como, alimentação e material de experiente. 

A despesa das Chapas será custeada pelos respectivos candidatos. 

Teresina, 08 de outubro de 2024. 

Wolteres Alencar Miranda 
Presidente do SINTEC-PI 

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